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Ouvidoria
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(44)3663-1579
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ouvidoria@douradina.pr.gov.br
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08:00/12:00 e das 13:30/17:30 hs-Seg. a Sexta
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Av. Barão do Rio Branco, 767, DOURADINA - PR. CEP: 87485-000
Casa lar é um serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
O afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária. O acolhimento ocorre sempre que o Conselho Tutelar encontrar indícios da necessidade do afastamento do convívio familiar e comunica o fato ao Ministério Público, prestando os devidos esclarecimentos sobre os motivos do afastamento e os procedimentos a serem tomados.
De segunda á sexta- feira das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Guia de acolhimento expedido pelo poder judiciário e documentos pessoais.
Somente o Poder Judiciário determina Acolhimento na casa lar.
Imediato
O Acolhimento ocorre de forma imediata.
- Elaboração, em conjunto com o/a educador/cuidador residente e, sempre que possível com a participação das crianças e adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico da entidade;
- Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
- Apoio na seleção dos cuidadores/educadores residentes e demais funcionários;
- Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores
- Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores residentes e demais funcionários;
- Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
- Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
- Elaboração e encaminhamento e discussão com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: - possibilidades de reintegração familiar; -necessidade de aplicação de novas medidas; ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
- Preparação da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) residentes);
- Mediação, em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) residente, do processo de aproximação e (re)construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;